Ação judicial exige que Fundação Cultural Palmares suspenda propaganda contra Zumbi



Texto: Claudia Alexandre

Uma Ação Popular foi protocolada pelo advogado Hédio Silva Júnior, na noite desta segunda-feira, 18 de maio, contra a Fundação Cultural Palmares e a União pela publicidade veiculada em redes sociais, no último dia 13 de maio. A campanha que se refere  ao líder negro Zumbi dos Palmares como  “Zumbi: herói da Consciência Negra escravizada pela esquerda” e  “Zumbi foi um herói?”, entre outras mensagens depreciativas. De acordo com o advogado a propaganda afasta a própria FCP da sua função perante à sociedade.        O documento foi entregue na 22ª Vara Cível Federal de São Paulo e pede a imediata suspensão da veiculação das peças publicitárias e que estas sejam consideradas ilegais e lesivas ao patrimônio cultural.
Segundo Hédio Silva Jr, que assina a autoria da ação com Jáder Freire de Macedo, entre outras implicações,  a publicidade violou expressamente a Lei federal (9315/96) que reconheceu Zumbi dos Palmares como “herói da pátria”.  Para ele, fica visível o proposito de “vilipendiar, ultrajar, depreciar e achincalhar a sua memória”.  A ação ainda destaca que a fundação é de direito público, e se supôs estar autorizada a veicular por meio de seu site e mídias sociais,  sentimentos e interesses pessoais de seus dirigentes, referindo-se ao atual presidente da FCP, o jornalista Sergio Camargo, cuja nomeação foi duramente contestada por organizações do movimento negro, que o mesmo insiste em desqualificar.
          A ação reforça que a atitude do presidente, aliada as mensagens ofensivas divulgadas amplamente em data eleita para reflexão sobre as questões históricas, ainda não superadas pelo mais longo processo de escravidão e os enfrentamentos com o racismo cotidiano no Brasil,  evidencia o desvio de finalidade, pois ao invés de cumprir “sua missão prevista em lei (7668/88), de preservar os valores culturais afro-brasileiros, a publicidade em foco investe na desqualificação, descrédito e depreciação dos referidos valores”. 

Comentários